Ligeiro de Passageiros | 4 anos após data de emissão da 1.ª matrícula | Ao 6.º e 8.º ano após a data de emissão da primeira matrícula. |
Ligeiro de mercadorias | 2 anos após data de emissão da 1.ª matrícula | A partir do 2.º ano, anualmente |
Pesado de Passageiros e Mercadorias | 1 anos após data de emissão da 1.ª matrícula | A partir do 1.º ano, anualmente |